ATENÇÃO:
A inscrição a seguir é destinada apenas para profissionais que irão atuar na circunscrição do CREFITO-1 nos estados de Alagoas/AL, Paraíba/PB, Pernambuco/PE e Rio Grande do Norte/RN.
Para iniciar seu Processo de Inscrição junto ao CREFITO-1, tenha em mãos os documentos digitalizados e siga as orientações abaixo:
PROFISSIONAL: Clicar abaixo em PROFISSIONAL e selecionar FISIOTERAPEUTA ou TERAPEUTA OCUPACIONAL.
DEFINITIVA: Trata-se do PRIMEIRO REGISTRO destinado aos profissionais que já tenham colado grau e irão exercer a profissão no CREFITO-1.
SECUNDÁRIA: Trata-se de registro destinado aos profissionais FISIOTERAPEUTAS e TERAPEUTAS OCUPACIONAIS com registro ATIVO em outra Região que TAMBÉM desejam exercer a profissão no CREFITO-1.
TRANSFERÊNCIA: Trata-se de registro destinado à profissionais FISIOTERAPEUTAS e TERAPEUTAS OCUPACIONAIS com registro ATIVO ou BAIXADO em outra Região que desejam mudar de jurisdição e exercer a profissão no CREFITO-1.
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO: Trata-se de cadastro de acadêmicos de Fisioterapia / Terapia Ocupacional que estejam cursando o estágio curricular obrigatório nos termos da Resoluções COFFITO nº 432 e 452.
EMPRESA: Clicar abaixo em EMPRESA e selecionar CONSULTÓRIO, EMPRESA, CADI, ENTIDADE FILANTRÓPICA ou ÓRGÃO PÚBLICO.
CONSULTÓRIO: Registro em nome do próprio profissional, sem necessidade de CNPJ. Caso o profissional opte por abrir uma empresa com CNPJ, será necessário seguir o processo de registro como empresa.
EMPRESA: Destinada a atividades nas áreas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. ATENÇÃO: Os códigos do CNAE para essas áreas não são compatíveis com a atuação como Microempreendedor Individual (MEI), assim como ocorre com as demais profissões da saúde de nível superior.
CADI: Destinado às pessoas jurídicas que já possuem registro num Conselho Profissional de outra categoria que não seja das profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
ENTIDADE FILANTRÓPICA: Para usufruir da isenção de taxas de registro e anuidade, a entidade deve cumprir integralmente as exigências da Resolução COFFITO n° 224/2001. Caso as exigências não sejam atendidas, o requerimento será indeferido.
ÓRGÃO PÚBLICO: Categoria específica para entidades da Administração Pública Direta ou Indireta.
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